Este espaço é dedicado a auxiliar os orientadores na efetivação de seu trabalho. O Orientador(a) é um dos personagens mais importantes da vida discente e profissional de um Mestrando e ou Doutorando, o sucesso do processo de orientação ocorre a quatro mãos, é o orientador o inspirador do processo. Seja bem vindo(a)
1️⃣ A leitura e compreensão dos regulamentos e das etapas do processo de orientação/pesquisa do Eixo II dos programas de Curso em nível de Mestrado e Doutorado são indispensáveis e fazem parte do conjunto de regras da UniLogos, o estudante precisa ter pleno conhecimento de todo esse processo.
2️⃣ Dentre todos os manuais, dada a necessidade de auto-organização que deve existir no desenvolvimento do projeto de pesquisa dos Mestrandos e Doutorandos, o Código de Ética e Comportamento Discente se destaca. O estudante deve se atentar para o tratamento urbano, seguir as orientações dos professores não é algo discutível. É preciso dedicação, empenho e acima de tudo respeito com aqueles que se propõe a guiá-lo neste processo. Leia a FAQ no final desta página e saiba mais sobre esta questão
⚠️ Nota oficial: Os formulários com círculos de cor: rosa, lilás, azul e roxo são exclusivos dos DOCENTES e ORIENTADORES.
Os formulários com círculos de cor: preto, cinza, amarelo, dourado e a Declaração de Verificação Anti Plágio são exclusivos dos DISCENTES.
✋ Formulários enviados de forma equivocada são automaticamente excluídos. A SEGEN não envia respostas (feedback) com formulários incorretos! Esteja atento!
O Agendamento da banca de defesa é um procedimento solicitado a Coordenação do Programa de Curso pelo Orientador(a), que atesta a qualificação e a execução das correções solicitadas.
O Estudante deve alinhar seu tempo e seu calendário de curso em conjunto com o orientador(a). Caso o estude esteja na iminência do vencimento do contrato e precise de mais 30 dias para a defesa de sua pesquisa, ele poderá solicitar a prorrogação para procedimento. Essa prorrogação não gera custos e não poderá ultrapassar 30 dias.
A SEGEN não realiza agendamento de Banca de Defesa a pedido do estudante, o Orientador deve enviar o formulário de pedido de agendamento. O agendamento é realizado e o link de acesso a Websala é liberado. Nós enviamos ao orientador(a) um tutorial completo de acesso.
✅O Estudante deve estar atentos aos prazos que envolvem seu contrato de curso. O período de orientação para Mestrados é de 6 (seis) meses, e o período de orientação para Doutorados é de 12 (doze meses). O estudante pode terminar antes deste período, vez que o processo todo é computado em créditos de ensino e não em horas.
👨🎓Quando o estudante entre no eixo de pesquisa a equipe de mediação interrompe sua atuação, de forma que não temos como saber exatamente em que estágio o estudante esta no processo de produção de sua pesquisa. Desta forma qualquer obstáculo enfrentado durante o processo deve ser imediatamente comunicado a Central Geral de Mediação pelo e-mail: [email protected]. A UniLogos não recebe ou trata reclamações que não podem ser solucionadas, então a proatividade e a responsabilidade do estudante neste processo são fundamentais. Mantenha comunicação e se encontrar dificuldades acione nossa equipe.
✅ A Banca de defesa é agendada a pedido do Orientador(a), é ele que, após considerar a pesquisa apta, solicitará o agendamento da Banca. O Orientador(a) presidirá a banca com autonomia e responsabilidade. A banca será formada por 3 examinadores (ou mais) sendo que pelo menos um dos examinadores deverá ser um examinador externo, que não seja professor associado, titular ou convidado e que possua vínculo docente em uma Instituição do país de origem do estudante. Esse procedimento é importantíssimo para atestar de forma “cega” a qualidade da pesquisa realizada.
👨🎓 O estudante deverá se preparar para a sustentação oral da melhor maneira o possível, levando em consideração que sua organização será um dos fatores de avaliação pela banca. Como as bancas são realizadas on line, através de nossa websala, é preciso ter uma boa conexão com de internet, estar em local calmo e sem muitos ruídos externos. Qualquer fator que impeça a execução adequada da banca poderá suscitar sua nulidade e o estudante ter sua defesa reprovada. A solução para essa questão é novo agendamento que poderá ou não ser precedido de um novo contrato para defesa.
✅ Na banca de defesa, os examinadores (institucionais e externos) podem solicitar alterações no conteúdo escrito e estrutural da pesquisa. O estudante terá 45 (quarenta e cinco) dias para realizar essas alterações. É importante que os examinadores exerçam seu mister com total autonomia.
👨🎓 O Estudante que não realizar o envio no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, e que por ventura não possua prorrogação deste prazo por parte da Banca, mediante justa justificativa, terá a Banca anulada e deverá fazer contato com a Secretaria Geral para novo contrato de defesa. Informações podem ser obtidas pelo e-mail: [email protected]
Não, a escrita do trabalho de pesquisa é responsabilidade do estudante. O trabalho acadêmico deve refletir o pensamento e as características intelectuais próprias de seu autor.
🚫 Por mais que pareça obvio temos que responder essa questão. O orientador não é um “fiscal da ética” ele não age como um investigador do comportamento e da idoneidade do estudante que busca sua formação como Mestre ou Doutor. O estudante precisa ter senso de moral e ética e não cometer o plágio.
A UniLogos dispõe de uma página sobre o assunto: www.unilogosedu.com/plagio
O estudante, após os ajustes solicitados pelo orientador, ainda em fase de qualificação, deverá submeter seu trabalho ao anti plágio e enviar ao orientador o PDF com o relatório. Assim que a defesa for agendada ele deverá fazer o mesmo procedimento, e após a defesa, após os ajustes solicitados pela banca deve fazer o 3º relatório e enviar ao Orientador. Lembramos que os relatórios de anto plágio são verificados e casos de plágio são máxima gravidade em nosso Código de Ética e Comportamento, levando a reprovação imediata do estudante no eixo de pesquisas.
O Superior Tribunal de Justiça entende hoje que o plágio poderá ser reconhecido mesmo que não haja a cópia ipsis litteris de sua fonte original, tratando-se de ilícito sutil. Ou seja, não se faz necessária a cópia literal da obra alheia para que o plágio seja caracterizado. Isso se dá pela própria natureza do ilícito, no qual o sujeito busca utilizar obra alheia como se fosse sua, mas de modo disfarçado e mascarado. E é neste mesmo sentido que discorre o Ministro Relator no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 444.558/SP: “a má-fé e o dolo são inerentemente vinculados à própria natureza do plágio e que o fato de o agravante não ter copiado as questões ipsis litteris de sua fonte original é irrelevante, uma vez que, como já decidido por esta Corte, ‘o plágio, por natureza, não se desenvolve às escâncaras, mas sob embuço’”.
Instruções complementares: https://portal.ufrrj.br/wp-content/uploads/2022/02/guia_plagio.pdf
Sim, todo estudante que comete Plágio poderá ter seu direito de defesa. É ato comum que essa defesa ocorra em forma de audiência, onde a coordenação analisa os argumentos apresentados pelo estudante. Após essa audiência, se o estudante achar necessário, poderá requerer abertura de prazo para submissão da defesa de forma escrita. A procuradoria universitária procede com a análise do vídeo gravação da audiência e em conjunto com o Colegiado procede com a decisão final.
É importante salientar que a Logos University International, UniLogos é uma universidade norte americana e segue a legislação daquele país. O plágio é o ato de pegar o trabalho original de uma pessoa e apresentá-lo como se fosse seu. O plágio não é ilegal nos Estados Unidos na maioria das situações. Em vez disso, é considerado uma violação dos códigos de honra ou ética e pode resultar em ação disciplinar da escola ou local de trabalho de uma pessoa. No entanto, o plágio pode justificar uma ação legal se infringir os direitos autorais, patente ou marca registrada do autor original. O plágio também pode resultar em uma ação judicial se violar um contrato com termos em que apenas o trabalho original é aceitável (que é nosso caso).
Casos nos USA:
Mesmo o estudante ficando reprovado na qualificação de sua pesquisa, ele poderá prorrogar seu contrato, caso esteja no final do contrato e corrigir suas falhas e concluir o programa de curso. Caso o contrato ainda possua vigência ele poderá fazer as correções e submete-lo novamente. A reprovação não é do curso, mas sim dos créditos que se referem ao trabalho plagiado
Nossos contratos de curso não possuem a previsão de serviços de orientação. O orientador é um profissional que deve possuir afinidade com a pesquisa que será realizada e com o pesquisador (mestrando e doutorando). Independente disso o orientador quando é nomeado ou aceito, precisa fazer contato no mínimo de forma mensal, avaliando o progresso e recomendando modificações e a continuidade da escrita. Muitos orientadores fazem contatos semanais com os seus orientandos. O que deve ficar bem claro é que o papel do orientador não é ser um “chefe” do processo, ele deve ter uma participação que não cause impactos na originalidade da ideia do estudante. O estudante deve seguir as orientações e realizar em tempo todas as recomendações. Por fim o papel do orientador não é o de supervisionar cada momento da pesquisa, mas analisar o que foi construído e a pertinência do que foi construído. Por isso não há necessidade de uma presença diária e muito frequente.
O estudante deve propor ao orientador uma agenda, esse procedimento é um ato que deve ocorrer com comprometimento de ambas as partes.
O estudante que não concluiu os ajustes no tempo programado pelo orientador poderá solicitar a ele a prorrogação do prazo para esses ajustes.
Nota: Os contratos permitem até uma prorrogação que pode ser de 3 ou 6 meses, caso o contrato de curso esteja na iminência de vencer o estudante deve escrever a procuradoria pelo e-mail: [email protected] com o objetivo de prorrogar o contrato e dar continuidade ao eixo de pesquisa. A prorrogação gera automaticamente novas mensalidades.
Acompanhe seu contrato de curso, essa é uma responsabilidade assumida no ato de sua assinatura.
Os contratos possuem vigência, quando o contrato vence a plataforma realiza o bloqueio de acesso de forma automática. O desligamento do aluno no programa de curso também ocorre de forma automática.
A questão do desligamento automático já é pacífica em jurisprudências atuais, sugerimos a leitura do 🔗 Parecer Jurídico de Vigência contratual.
Acompanhar o contrato e cumprir prazos é uma responsabilidade do estudante. A Universidade não envia e-mails ou avisos sobre vencimento do contrato, esteja atento(a) a essas questões.
Todo estudante tem a obrigação de manter em sua posse a Declaração de Matrícula em dia, esse documento é solicitado na SEGEN e possui validade de 6 meses. O Orientador(a) pode solicitar que este documento seja apresentado para atestar a regularidade da matrícula do estudante.
Após a conclusão da parte pedagógica o estudante pode dar sequência ao processo administrativo. Deve preencher o formulário de solicitação de Diploma (círculo preto) e o formulário final de entrega de TCC/ publicação (círculo dourado).
Atente-se para os procedimentos, o orientador em conjunto com a coordenação precisa enviar o relatório de banca de defesa (círculo rosa), sem esse relatório o aluno não se encontra aprovado perante os registros acadêmicos. Acompanhe e se comunique com o seu orientador(a).
NÃO!
O orientador é um guia, um mentor para o processo de organização de sua pesquisa; ele(a) não realiza a pesquisa nem formata o trabalho. É responsabilidade do estudante adequar a formatação, seguindo criteriosamente o template fornecido pela universidade.
Nossos programas de curso são destinados a adultos, eles visam fortalecer e dinamizar o conhecimento de vida. O estudo acompanha o conhecimento e juntos formam uma nova realidade para quem precisa de um desempenho curricular comprovado e obtido de forma mais dinâmica.
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