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Plágio Acadêmico

“Plagiar, é implicitamente, admirar.”
Júlio Dantas

Como saber se estou plagiando algo?

Segundo o Advogado Cristiano Prestes Braga: 

“(…) Plágio não é reinventar, não é melhorar obra alheia. (…) no plágio há clara intenção de esconder a identidade do verdadeiro autor.”

Se existente a prova da intenção, o autor da reprodução fraudulenta poderá sofrer sanções (penalidades) no âmbito cível e no âmbito criminal.

Art. 112 do CC: “Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.”

Lei de Direitos Autorais (9.610/1998) autoriza, em seus artigos 102 e 108, o titular a cobrar indenização pela reprodução fraudulenta ou pela não indicação da autoria da sua obra:

Art. 102. O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada, poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível.

Art. 108. Quem, na utilização, por qualquer modalidade, de obra intelectual, deixar de indicar ou de anunciar, como tal, o nome, pseudônimo ou sinal do autor e do intérprete, além de responder por danos morais, está obrigado a divulgar-lhes a identidade da seguinte forma: (grifo nosso)

Código Penal, por sua vez, define expressamente como crime a violação de qualquer direito autoral (e seus conexos):

Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

Sabemos, contudo, que nem sempre há a intenção de ocultar a autoria originária de uma citação. Mesmo assim, o mero esquecimento da indicação da fonte correta ou da colocação de aspas em uma citação pode acarretar a responsabilidade pelo pagamento de uma indenização ao titular da obra autoral, conforme exemplo do julgado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:

RESPONSABILIDADE CIVIL. CÓPIA NÃO-AUTORIZADA E NÃO-CREDITADA DE TRECHO DE OBRA INTELECTUAL DE UM PROFESSOR. COMPROVAÇÃO DO ILÍCITO E, TAMBÉM, DA PEQUENA MONTA DO PREJUÍZO MORAL/INTELECTUAL DA PARTE.

Minoração do montante indenizatório considerando o equívoco da ré, o aborrecimento e o transtorno sofridos pela demandante, além do caráter punitivo-compensatório da reparação. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE. (Apelação Cível Nº 70047369905, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em 29/03/2012) (Para acessar inteiro teor, clique em Apelação Cível 70047369905)

Portanto, é de suma importância que todo e qualquer trabalho acadêmico seja minunciosamente revisado para que as citações estejam acompanhadas das aspas e da correta indicação da fonte, sob pena de arcar com sanções cíveis e criminais por violação da Lei de Direitos Autorais.

Fonte: http://www.cpb.adv.br/o-plagio-nos-trabalhos-academicos/

Quais são os Procedimentos adotados pela UniLogos®?

Em muitos casos quando a Universidade detecta o plágio, iniciam-se perseguições, ameaças e intimidações por parte do plagiador(a). Esse comportamento vem se tornando comum.

O plagiador(a) por vezes tenta culpar os colaboradores da instituição. Diz que não foi orientado em relação ao que é ou não plágio e que se alguém corrigiu a atividade dele e não solicitou a retirada seria, então, um responsável.

Essa atitude vem se tornando comum e passamos a tomar atitudes mais enérgicas em relação a isso, como por exemplo a formalização de TCO – Termo Circunstanciado de Ocorrência junto a Delegacia de Crimes de fraude.

Essa é a nossa última atitude em caso de intimidações e ameaças.

A Universidade já recebeu e-mail onde autoridades, seja do judiciário ou da mídia, deram a famosa “carteirada” em nossos professores e orientadores para intimá-los e amedrontá-los a respeito da reprovação pela prática do plágio, ferindo frontalmente a autonomia da Instituição de ensino superior.

Sofremos falsas denúncias, anônimas, diga-se de passagem, que logo após investigação foi descoberto que na verdade se tratava de um “ex aluno” reprovado pela prática do plágio acadêmico.

– Não existe terceirização da responsabilidade, o plágio acadêmico é ato de quem o comete, de quem confirma ter autoria de algo que não lhe pertence. 

Existem casos em que candidatos nos procuram e em meio ao atendimento citam que “fulano” falou muito mal da instituição, verificando a situação, constata-se que se tratava de “ex aluno” reprovado por plágio acadêmico.

A reprovação pode ser parcial ou total, a reprovação parcial ocorre quando o plágio é detectado em uma atividade de componente curricular e a reprovação total ocorre quando o plágio é detectado no trabalho de conclusão de curso.

Mesmo assim a Universidade, em muitos os casos, quando não sofre ameaças e intimidações, concede ao plagiador(a) a chance de corrigir seu erro e dar sequência aos estudos/conclusão.

A atitude da UniLogos® neste caso é enérgica e não há quaisquer condições de aceitar o ato do plágio como algo inocente ou de se inclinar a ameaças e intimidações.

Nas decisões judiciais mais atuais, várias ações abertas de alunos contra Universidades, que dentro de suas prerrogativas, reprovaram alunos por plágio, tiveram resultados a favor da autonomia da Universidade que apenas cumpria com a LEI de proteger o direito autoral.

Nestas mesmas ações alunos acabam por responder por litigância de má fé e são condenados.

Nosso objetivo é sempre o de solucionar questões como essa com diálogo e parcimônia, mas sabemos de nossas responsabilidades perante o direito do autor legitimo.

A revista Políticas Públicas & Cidades, elucida muito bem o que é ou não é plágio, veja:

Clique e amplie

Nem tudo que parece é:
Entenda o que é plágio.

Cartilha da UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE traz informações valiosas sobre a questão do plágio:

Clique e baixe o PDF

Qual o papel do Mediador ou do Orientador?

"Orientador não é fiscalizador"

O mediador é responsável por orientar o estudante e fazer meio (atendimento humanizado) entre o aluno e a Universidade.

Alguns estudantes, quando estão em situação de reprovação, começar sua jornada em busca de algum culpado para seu problema, mas na grande maioria dos casos eles são os únicos culpados pelas situações que ocorrem, muitos se acomodam, as vezes confiam demais na própria tecnologia. Enviam um e-mail a acreditam que esta tudo certo, caso não recebam respostas não insistem no e-mail ou fazem outro contato.

Essa é uma questão complexa porque tanto nosso sistema de e-mails como o sistema de e-mails do aluno podem passar por problemas e isso pode prejudicar o contato e as informações. Cabe ao aluno assumir sua responsabilidade como protagonista de seu processo de aprendizagem e buscar auxílio, contatos e informações. Manter contato com a Universidade é uma responsabilidade indivisível.

O mediador esta sempre a disposição para o atendimento, mas ele não é responsável por não responder uma determinada mensagem que eventualmente não tenha recebido.

O orientador é quem orienta, mas a orientação não é “fiscalização”, o orientador auxilia o estudante na organização de suas ideias, em apontar um material de pesquisa que possua fidedignidade, um verdadeiro aporte teórico.

A orientação não tem obrigação de vasculhar os textos do estudante com objetivo de capturar o plágio, isso não compete a ninguém, na verdade é função do estudante trazer em sua pesquisa: originalidade, narrativa própria, problema real e resultados coesos.

Não cabe alegar que foi mal orientado, ou mesmo quando diante de uma reprovação trazer a teoria de que foi aprovado pelo orientador.

O orientador não aprova ou reprova, ele emite um parecer técnico com base no que esta escrito pelo aluno.

Tão pouco o orientador “escreve” com o aluno, ou formata o TCC, ele auxilia no processo de organização mental e material da pesquisa, que é feito, exclusivamente pelo estudante.

O comitê de ética em pesquisa esta sempre atento a questões como as que são abordadas aqui, e esta sempre presente para auxiliar os alunos no caminho da produção ética. 

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