Neste espaço nossos discentes e docentes terão acesso a nosso calendário anual, esteja atento a essas questões. No final desta página exploramos a nossa rotina de atendimentos
Anualmente a Instituição tem dois períodos de paralização parcial/total de suas atividades, são elas:
Julho: 15 a 30
Dezembro: 15 a 31
Janeiro: 01 a 25
Durante os recessos os setores de atendimento ficam paralisados.
– Os estudantes devem continuar seus ciclos de estudo para submissão no término do recesso calendarizado.
Data | Feriado |
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1 jan. | Dia de Ano Novo |
20 jan. | São Sebastião (somente Rio de Janeiro) |
25 jan. | Fundação da cidade de São Paulo (somente São Paulo) |
21 abr. | Dia de Tiradentes |
23 abr. | São Jorge (somente Rio de Janeiro) |
1 maio | Dia do Trabalhador |
12 jun. | Dia dos Namorados |
9 jul. | Revolução Constitucional (somente em São Paulo) |
15 ago. | Assunção de Maria |
28 ago. | Controle e prevenção do escalpelamento |
7 set. | Dia da Independência |
12 out. | Dia da Criança |
12 out. | Aparição da Santíssima Virgem Maria |
15 out. | Dia dos Professores |
28 out. | Dia do Serviço Público |
2 nov. | Dia de Todas as Almas |
15 nov. | Proclamação da República |
20 nov. | Dia da Memória Negra (não em todo o país) |
24 dez. | Véspera de Natal |
25 dez. | Dia de Natal |
26 dez. | 2º dia de Natal |
31 dez. | Véspera de Ano Novo |
Feriado | 2023 | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 |
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Sábado de Carnaval | 18 fev. | 10 fev. | 1 mar. | 14 fev. | 6 fev. |
Domingo de Carnaval | 19 fev. | 11 fev. | 2 mar. | 15 fev. | 7 fev. |
Segunda-feira de rosas | 20 fev. | 12 fev. | 3 mar. | 16 fev. | 8 fev. |
Carnaval | 21 fev. | 13 fev. | 4 mar. | 17 fev. | 9 fev. |
Quarta-feira de cinzas | 22 fev. | 14 fev. | 5 mar. | 18 fev. | 10 fev. |
Sexta-feira Santa | 7 abr. | 29 mar. | 18 abr. | 3 abr. | 26 mar. |
Domingo de Páscoa | 9 abr. | 31 mar. | 20 abr. | 5 abr. | 28 mar. |
Segunda-feira a seguir à Páscoa | 10 abr. | 1 abr. | 21 abr. | 6 abr. | 29 mar. |
Dia das Mães | 14 maio | 12 maio | 11 maio | 10 maio | 9 maio |
Ascensão de Cristo (somente Rio e São Paulo) | 18 maio | 9 maio | 29 maio | 14 maio | 6 maio |
Domingo de Pentecostes | 28 maio | 19 maio | 8 jun. | 24 maio | 16 maio |
Segunda-feira de Pentecostes | 29 maio | 20 maio | 9 jun. | 25 maio | 17 maio |
Corpus Christi | 8 jun. | 30 maio | 19 jun. | 4 jun. | 27 maio |
Dia de São João / Solstício de Inverno | 21 jun. | 20 jun. | 21 jun. | 21 jun. | 21 jun. |
Dia dos Pais | 13 ago. | 11 ago. | 10 ago. | 9 ago. | 8 ago. |
Esteja atento(a) as nossas redes sociais, nós avisaremos sobre pontos facultativos através dela.
Não, nosso programa de curso ocorre em formado digital (online), quem organiza o próprio tempo é o estudante. Desta forma não orientamos a paralização dos estudos, mesmo em período de recesso calendarizado.
É importante que o estudante entenda que o processo de estudo, reflexão e produção é um mecanismo que intenciona a autonomia, então é assim que o estudante deve se portar, organizando seu calendário de estudos e dando sequência ao processo.
A Universidade paralisa sua atuação administrativa, mas a plataforma continua acessível 24 horas por dia 365 dias por ano.
Não, o atendimento da CGM ocorre somente no calendário regular, não há atendimento em feriados, ponto facultativos e recesso. O envio de e-mail com solicitações só serão acolhidos e a contagem de prazo iniciada nos dias regulares de atividade administrativa.
Sim, os prazos de analise e proposições ficam paralisados, no entanto o estudante não deve parar suas atividades, o responsável pela organização de estudos em formato a distância é o próprio estudante.
Sim, todo o suporte de TI fica em regime de plantão, as solicitações poderão ser atendidas em até 24 horas, visite a PEA constantemente para evitar que ocorram problemas de acesso.
Não, o orientador(a) não procederá com atendimento nestes períodos, a organização do cronograma de pesquisa e dos encontros devem ser estabelecidas com antecedência, observando o calendário regular da instituição. Os prazos não serão pausados em razão de feriados, PF e Recesso, vez que a organização de datas e hora de produção é do próprio estudante. Busque orientação sempre antes do recesso com objetivo de implementá-las durante o recesso, ganhando tempo e produzindo.
Esteja sempre atento(a) a vigência do contrato, caso ele venha a vencer durante o recesso, a universidade poderá prorrogá-lo por mais 30 dias sem ônus para o estudante. Lembramos apenas que é obrigação do estudante solicitar essa prorrogação junto ao Departamento Jurídico e ou SEGEN. Caso não proceda dessa forma o Parecer de Vigência será aplicado normalmente.
Sugerimos a leitura do 🔗 Parecer Jurídico de Vigência contratual.
Acompanhar o contrato e cumprir prazos é uma responsabilidade do estudante. A Universidade não envia e-mails ou avisos sobre vencimento do contrato, esteja atento(a) a essas questões.
As bancas de defesa são agendadas pelo Orientador(a) que possui função de presidir a banca. Caso ele reúna a banca e solicite a SEGEN com antecedência, estando tudo organizado, a banca poderá ocorrer durante o recesso. Essa tratativa deve ocorrer entre o estudante, orientador(a) e a Coordenação. Se informe sobre esse processo.
Nossos programas de curso são destinados a adultos, eles visam fortalecer e dinamizar o conhecimento de vida. O estudo acompanha o conhecimento e juntos formam uma nova realidade para quem precisa de um desempenho curricular comprovado e obtido de forma mais dinâmica.
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